STF estabelece prazo de 2 anos para regulamentação da mineração em terra indígena
O STF estabelece prazo de 24 meses para o Congresso regulamentar a mineração em terras indígenas. Decisão visa combater a exploração ilegal e garantir a partici
Por Redação | 13/08/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime nesta quinta-feira (13), referendou o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional aprove uma lei específica sobre a participação dos povos indígenas na exploração mineral legal em seus territórios. A medida visa regulamentar a exploração de recursos hídricos e minerais, atendendo a uma omissão constitucional do Legislativo, conforme já apontado em decisão anterior pelo ministro Flávio Dino.
A decisão da Corte foi impulsionada por uma ação apresentada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ). A entidade argumentou que a ausência de regulamentação resultava em graves problemas para os indígenas Cinta Larga, que habitam um território em Rondônia. Entre os desafios enfrentados, foram citadas as constantes ameaças de invasões por garimpeiros e conflitos violentos ligados à exploração ilegal de minerais, fatores que geram falta de renda e exclusão econômica para a comunidade.
Regulamentação e Contexto
A determinação do STF busca preencher uma lacuna legal que tem permitido a continuidade de atividades ilegais e a marginalização das comunidades indígenas em relação ao aproveitamento de seus próprios recursos naturais. Ao reconhecer a omissão constitucional, o Tribunal reafirma a necessidade de o Congresso agir para garantir os direitos desses povos, especialmente no que tange à sua participação nos resultados da exploração mineral em suas terras.
Próximos Passos e Balizas
Além de estabelecer o prazo para a criação da lei, o plenário do STF também definiu balizas para a exploração mineral que deverão ser observadas enquanto a legislação definitiva não for editada pelo Congresso Nacional. A exploração deverá contar com a participação indígena, cujos detalhes serão aprofundados na lei a ser criada. Essa medida provisória busca assegurar que, mesmo na ausência da regulamentação completa, os direitos e interesses dos povos originários sejam minimamente protegidos e considerados durante as atividades de mineração.
Com informações da Agência Brasil.